Qual a problemática associada ao envelhecimento da população portuguesa?
No mundo económico, o aumento da esperança de vida aparece como um peso desestabilizador, revestindo-se de uma certa conotação pejorativa. Tem vindo a ameaçar os sistemas de pensões, desequilibrando a relação entre activos e reformados. Baixando as participações, torna-se difícil assegurar o nível de vida dos idosos. E, ao contrário do que por vezes é afirmado, a retirada dos mais velhos do mercado de trabalho não tem contribuído para a criação de mais empregos para os mais jovens. O fenómeno do envelhecimento acaba por afectar ainda outros aspectos da vida económica e social, fazendo subir as despesas com a saúde, entre outros.
A reforma, de conquista social, tem também vindo a tornar-se um crescente embaraço social. Ao contrário do que acontecia nas sociedades tradicionais, o idoso surge hoje como um problema complexo nas sociedades individualistas e competitivas. O seu estatuto passou de activo a passivo, de sábio a secundarizado e ignorado. Ser velho é entrar em certa “marginalidade” social.
No entanto, a consciencialização dos problemas existentes surge sempre tardiamente, o que faz com que muitas pessoas acabem por sair prejudicadas. Torna-se imprescindível assumir, em todas as suas dimensões, a problemática da velhice na mentalidade geral da população, nas instituições e nos poderes constituídos, para que, então, seja possível elaborar e, sobretudo, aplicar políticas adequadas a este domínio tão sensível da vida social. Reconhecer que se trata de um problema não significa, porém, retirar dignidade aos idosos. É, antes, a condição prévia para que lhes seja assegurada a dignidade que merecem, com as políticas que o seu estado exige.
Na Constituição Portuguesa estão contempladas as pessoas da terceira idade (artigo 72.º), contudo, estas deveriam ser incluídas noutros artigos. Exemplos destas falhas são os artigos referentes à Família (artigo 67.º) e à Maternidade e Paternidade (artigo 68.º), que não abrangem os ascendentes, privilegiando as crianças e outros familiares que não os mais velhos.
Quanto aos direitos que, de facto, contemplam os idosos, existem lacunas ao nível dos direitos civil, fiscal e penal, cujas alterações em muito beneficiariam esta faixa etária.
Inclusive, muitos desconhecem que se pode designar um tutor para a pessoa idosa, que garante a gestão correcta dos bens e rendimentos da mesma, no caso de esta não estar apta a tomar decisões sozinha.
Cada vez se torna mais necessário e urgente que as sociedades actuais se preocupem com a qualidade de vida das pessoas mais velhas. Todos os estudos indicam que se mantivermos activas as pessoas em idade de reforma, estaremos a contribuir para o seu bem-estar, ao mesmo tempo que aproveitaremos muitas das suas potencialidades.
A reforma, de conquista social, tem também vindo a tornar-se um crescente embaraço social. Ao contrário do que acontecia nas sociedades tradicionais, o idoso surge hoje como um problema complexo nas sociedades individualistas e competitivas. O seu estatuto passou de activo a passivo, de sábio a secundarizado e ignorado. Ser velho é entrar em certa “marginalidade” social.
No entanto, a consciencialização dos problemas existentes surge sempre tardiamente, o que faz com que muitas pessoas acabem por sair prejudicadas. Torna-se imprescindível assumir, em todas as suas dimensões, a problemática da velhice na mentalidade geral da população, nas instituições e nos poderes constituídos, para que, então, seja possível elaborar e, sobretudo, aplicar políticas adequadas a este domínio tão sensível da vida social. Reconhecer que se trata de um problema não significa, porém, retirar dignidade aos idosos. É, antes, a condição prévia para que lhes seja assegurada a dignidade que merecem, com as políticas que o seu estado exige.
Na Constituição Portuguesa estão contempladas as pessoas da terceira idade (artigo 72.º), contudo, estas deveriam ser incluídas noutros artigos. Exemplos destas falhas são os artigos referentes à Família (artigo 67.º) e à Maternidade e Paternidade (artigo 68.º), que não abrangem os ascendentes, privilegiando as crianças e outros familiares que não os mais velhos.
Quanto aos direitos que, de facto, contemplam os idosos, existem lacunas ao nível dos direitos civil, fiscal e penal, cujas alterações em muito beneficiariam esta faixa etária.
Inclusive, muitos desconhecem que se pode designar um tutor para a pessoa idosa, que garante a gestão correcta dos bens e rendimentos da mesma, no caso de esta não estar apta a tomar decisões sozinha.
Cada vez se torna mais necessário e urgente que as sociedades actuais se preocupem com a qualidade de vida das pessoas mais velhas. Todos os estudos indicam que se mantivermos activas as pessoas em idade de reforma, estaremos a contribuir para o seu bem-estar, ao mesmo tempo que aproveitaremos muitas das suas potencialidades.