Quais os tipos de violência contra as pessoas idosas?
Estatisticamente falando, a percentagem de actos de violência tem vindo a aumentar e os maus tratos contra a terceira idade são um claro exemplo disso.
São múltiplas as formas como a violência se pode manifestar, representando, todas elas, uma séria violação dos direitos humanos. Traduzem-se em maus-tratos físicos, psicológicos e sexuais, na exploração económica, no abandono passivo e no auto-abandono, no abuso de medicamentos (polimedicação), nos castigos e na marginalização de pessoas idosas em instituições ou nas políticas sociais e económicas.
Os tipos de crime são diferentes, passando pela violência física (crimes de ofensa à integridade física), psíquica (a infantilização, o ancianismo e as ameaças), sexual, económica/financeira (utilização ilegítima dos recursos do idoso), doméstica e pela negligência e abandono. A violência doméstica consiste em infligir, reiteradamente ou não, maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a pessoas particularmente indefesas em virtude da sua idade ou dependência económica, que coabitem com o agressor. Actualmente, verifica-se que os casos deste tipo de violência se encontram entre os mais denunciados.
Devido à sua vulnerabilidade, o idoso pode ser vítima em vários espaços e contextos. Na rua, torna-se um alvo fácil não só para assaltantes, mas para todos aqueles que o agridem por preconceito da sua idade. Em casa, no caso de morar sozinho, pode ser vítima de familiares que o visitem e/ou de estranhos (como burlões ou assaltantes). Quando se encontra em situações de incapacidade, o idoso está sujeito à intervenção não legitima de familiares e/ou amigos, de prestadores de cuidados (de saúde), entre outros, que podem determinar o seu internamento e alienação dos seus bens (abuso material e financeiro).
Qualquer prática que vise a apropriação ilícita do património de outra pessoa é considerada violência financeira. Praticada, geralmente, pelos cônjuges ou pelos filhos, esta forma de abuso transformou-se numa epidemia silenciosa e que tende a ser silenciada. A crise, o aumento do desemprego e o contínuo envelhecimento da população são factores que contribuíram para o crescimento deste crime.
É no nosso país que as pessoas entre os 60 e os 84 anos de idade mais auto-reportam crimes de abuso financeiro. Contudo, por serem crimes, potencialmente com apenas uma testemunha, o sistema judicial não tem forma de actuar.
Na hierarquia familiar, as pessoas idosas estão cada vez mais desprovidas de intervenção, sendo remetidas para o último plano, tornando-se, portanto, um alvo fácil de violência doméstica. O stress, os elevados níveis de dependência do idoso e a exposição à violência na infância podem influenciar o comportamento do filho/cônjuge relativamente ao idoso, constituindo, assim, factores de risco.
O abuso institucional, que pode ser praticado por estranhos, tem maior probabilidade de ocorrer em lares e centros de dia do que em hospitais. Mais ainda, a sobrelotação destas instituições traduz-se numa diminuição da qualidade dos serviços e num aumento do número de idosos por profissional, o que pode originar situações de risco.
Também quando são abandonados em unidades de saúde pelos familiares, mesmo tendo alta médica para sair, os idosos estão a ser violentados (negligência).
A violência contra as pessoas idosas é real e está cada vez mais presente nos dias que correm, sendo, por isso, um erro ignorá-la. É da nossa responsabilidade, enquanto cidadãos, denunciar estes crimes e apoiar as suas vítimas.
São múltiplas as formas como a violência se pode manifestar, representando, todas elas, uma séria violação dos direitos humanos. Traduzem-se em maus-tratos físicos, psicológicos e sexuais, na exploração económica, no abandono passivo e no auto-abandono, no abuso de medicamentos (polimedicação), nos castigos e na marginalização de pessoas idosas em instituições ou nas políticas sociais e económicas.
Os tipos de crime são diferentes, passando pela violência física (crimes de ofensa à integridade física), psíquica (a infantilização, o ancianismo e as ameaças), sexual, económica/financeira (utilização ilegítima dos recursos do idoso), doméstica e pela negligência e abandono. A violência doméstica consiste em infligir, reiteradamente ou não, maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a pessoas particularmente indefesas em virtude da sua idade ou dependência económica, que coabitem com o agressor. Actualmente, verifica-se que os casos deste tipo de violência se encontram entre os mais denunciados.
Devido à sua vulnerabilidade, o idoso pode ser vítima em vários espaços e contextos. Na rua, torna-se um alvo fácil não só para assaltantes, mas para todos aqueles que o agridem por preconceito da sua idade. Em casa, no caso de morar sozinho, pode ser vítima de familiares que o visitem e/ou de estranhos (como burlões ou assaltantes). Quando se encontra em situações de incapacidade, o idoso está sujeito à intervenção não legitima de familiares e/ou amigos, de prestadores de cuidados (de saúde), entre outros, que podem determinar o seu internamento e alienação dos seus bens (abuso material e financeiro).
Qualquer prática que vise a apropriação ilícita do património de outra pessoa é considerada violência financeira. Praticada, geralmente, pelos cônjuges ou pelos filhos, esta forma de abuso transformou-se numa epidemia silenciosa e que tende a ser silenciada. A crise, o aumento do desemprego e o contínuo envelhecimento da população são factores que contribuíram para o crescimento deste crime.
É no nosso país que as pessoas entre os 60 e os 84 anos de idade mais auto-reportam crimes de abuso financeiro. Contudo, por serem crimes, potencialmente com apenas uma testemunha, o sistema judicial não tem forma de actuar.
Na hierarquia familiar, as pessoas idosas estão cada vez mais desprovidas de intervenção, sendo remetidas para o último plano, tornando-se, portanto, um alvo fácil de violência doméstica. O stress, os elevados níveis de dependência do idoso e a exposição à violência na infância podem influenciar o comportamento do filho/cônjuge relativamente ao idoso, constituindo, assim, factores de risco.
O abuso institucional, que pode ser praticado por estranhos, tem maior probabilidade de ocorrer em lares e centros de dia do que em hospitais. Mais ainda, a sobrelotação destas instituições traduz-se numa diminuição da qualidade dos serviços e num aumento do número de idosos por profissional, o que pode originar situações de risco.
Também quando são abandonados em unidades de saúde pelos familiares, mesmo tendo alta médica para sair, os idosos estão a ser violentados (negligência).
A violência contra as pessoas idosas é real e está cada vez mais presente nos dias que correm, sendo, por isso, um erro ignorá-la. É da nossa responsabilidade, enquanto cidadãos, denunciar estes crimes e apoiar as suas vítimas.